O Juiz de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo decidiu, no julgamento do Mandado de Segurança de nº 1056584-13.2020.8.26.0053, que a multa tributária superior a 20% não é adequada como efeito sancionatório; tem efeito confiscatório e viola o princípio da proporcionalidade.
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