JUIZ DE DIREITO EM SÃO PAULO DECIDE QUE MULTA TRIBUTÁRIA SUPERIOR A 20% DO VALOR DO DÉBITO TEM NATUREZA DE CONFISCATÓRIA.

  • 11/08/2021
  • Direito tributário

O Juiz de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo decidiu, no julgamento do Mandado de Segurança de nº 1056584-13.2020.8.26.0053, que a multa tributária superior a 20% não é adequada como efeito sancionatório; tem efeito confiscatório e viola o princípio da proporcionalidade.

Leia mais:Informativo – Justiça decide que multa tributária superior a 20% tem efeito de confisco