Juiz de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo julga procedente Mandado de Segurança para determinar a redução de multas tributárias do Impetrante em 20% do valor do débito, entendendo ser confiscatória e desproporcional a fixação de penalidade pecuniária em patamares superiores a este.

  • 09/07/2021

Juiz de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo julga procedente Mandado de Segurança para determinar a redução de multas tributárias do Impetrante em 20% do valor do débito, entendendo ser confiscatória e desproporcional a fixação de penalidade pecuniária em patamares superiores a este.

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