Igualar salário de empregado e terceirizado fere livre iniciativa, decide o STF.

  • 01/04/2021

“A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.” Esta foi a tese fixada pelo plenário do STF em Recurso Extraordinário que discutia a igualdade de direitos de terceirizados e servidores da CEF – Caixa Econômica Federal.


Leia mais:
Informativo – Igualar salário de empregado e terceirizado fere livre iniciativa, decide o STF