GERENTE QUE COMETEU ASSÉDIO MORAL RESSARCIRÁ EMPRESA EM AÇÃO DE REGRESSO.

  • 29/06/2021
  • Direito Trabalhista

A 8ª turma do TST rejeitou o apelo de um ex-gerente de vendas de uma cervejaria, que pretendia rediscutir, no TST, decisão que o condenou a ressarcir, à empresa, os valores pagos a subordinados vítimas de assédio moral praticado por ele. A condenação é decorrente de uma ação de regresso, que visa obrigar o responsável pelo dano à reparação da importância despendida.

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