CREDOR NÃO DEVE INCLUIR NOME DE DEVEDOR NO SERASA DURANTE PANDEMIA, SEGUNDO JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DE FRANCA/SP

  • 23/04/2020
  • Direito Cível

O Juiz Marcelo Augusto de Moura, da 2ª Vara Cível de Franca, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para que uma empresa não inclua o nome de uma devedora junto ao Serasa. A empresa devedora alegou dificuldades financeiras decorrentes da pandemia do novo Coronavírus –Covid-19 –, em especifico pela interrupção de atividades consideradas não essenciais por tempo indeterminado.

Leia mais:

Informativo Cível – Credor não deve incluir devedor no serasa durante pandemia.