O Juiz Marcelo Augusto de Moura, da 2ª Vara Cível de Franca, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para que uma empresa não inclua o nome de uma devedora junto ao Serasa. A empresa devedora alegou dificuldades financeiras decorrentes da pandemia do novo Coronavírus –Covid-19 –, em especifico pela interrupção de atividades consideradas não essenciais por tempo indeterminado.
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Informativo Cível – Credor não deve incluir devedor no serasa durante pandemia.