CONTRATODE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER – REPERCUSSÕES DECORRENTES DA CRISE DO CORONAVÍRUS.

  • 27/03/2020
  • Direito Cível

O contrato de locação em Shopping Center é regido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), assim como qualquer outro contrato de locação não residencial. Todavia, pelas peculiaridades da atividade, possui cláusulas específicas, ou seja, diferenciadas dos demais contratos de locação comercial, que visam a, dentro outros objetivos, atender os anseios do empreendedor originados quando do desenvolvimento do empreendimento.

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PRA – Artigo – Contrato de Locação em Shopping Center