A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa do ramo alimentício ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil a um empregado que teve o seu corpo apalpado durante a revista da empresa. A decisão se baseou no entendimento de que a revista pessoal feita com contato físico extrapola os limites do poder diretivo do empregador, sendo considerada uma situação humilhante e que desrespeita a intimidade e a dignidade do trabalhador.
Na reclamação trabalhista, o profissional relatou que, caso o alarme do detector de metal apitasse, era necessário passar por uma revista física e nas sacolas.
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