CARF RECONHECE DIREITO DE CLÍNICA MÉDICA RECOLHER IMPOSTOS COMO SOCIEDADE EMPRESARIAL.

  • 12/08/2021
  • Direito empresarial sucessório

A 1ª turma ordinária da 4ª câmara da 1ª seção do Carf proferiu decisão reconhecendo que uma clínica médica de Ribeirão Preto/SP não registrada na Junta Comercial poderá recolher o IRPJ e a CSLL sobre a base de cálculo de 8%, e não de 32%. A decisão cancela dívida oriunda da aplicação de base de cálculo divergente ao longo de três anos.


CARF RECONHECE DIREITO DE CLÍNICA MÉDICA RECOLHER IMPOSTOS COMO SOCIEDADE EMPRESARIAL