Benefício fiscal permite redução de 75% de IRPJ para empreendimentos instalados na área de atuação da SUDENE.

  • 20/10/2021

O benefício fiscal relativo a SUDENE se destina a pessoas jurídicas optantes do regime tributário do lucro real, titulares de projetos de instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos, protocolizados e aprovados até 31/12/2023.


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Informativo – Benefício Fiscal – Redução de 75% do IRPJ (SUDENE)