O benefício fiscal relativo a SUDENE se destina a pessoas jurídicas optantes do regime tributário do lucro real, titulares de projetos de instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos, protocolizados e aprovados até 31/12/2023.
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Informativo – Benefício Fiscal – Redução de 75% do IRPJ (SUDENE)