TRF-4 PERMITE A SUBSTITUIÇÃO DE BLOQUEIO POR OUTRAS GARANTIAS.

  • 16/04/2020
  • Direito Cível

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por intermédio do magistrado Alexandre Rossato da Silva Ávila, autorizou em sede de liminar a liberação dos valores penhorados (via BACENJUD) nas contas bancárias da empresa após substituição desta garantia por outra.

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