O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por intermédio do magistrado Alexandre Rossato da Silva Ávila, autorizou em sede de liminar a liberação dos valores penhorados (via BACENJUD) nas contas bancárias da empresa após substituição desta garantia por outra.
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Informativo – TRF-4 permite a substituição de bloqueio de dinheiro por outras garantias