A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a existência de cláusula resolutiva contratual por falta de pagamento permite o ajuizamento de ação possessória sem que haja a necessidade de ação judicial, prévia ou concomitante, para rescindir contrato de compra e venda de imóvel.
No caso em concreto, e com base neste argumento, foi concedido o ajuizamento de ação possessória, visando a reintegração de posse do imóvel objeto da aquisição inadimplida, sem a necessidade de prévia ou concomitante ação de rescisão
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Informativo – Cláusula resolutiva expressa