Em julgamento virtual, ao analisar ação contra leis de SP, o plenário do STF decidiu que é inconstitucional a incidência do ICMS sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador. Os ministros reafirmaram o entendimento firmado nas ADIns 1.945 e 5.659, que fixaram o ISS sobre o direito de uso de software.
Leia mais:
Informativo – STF REAFIRMA ENTENDIMENTO E IMPEDE ICMS SOBRE OPERAÇÕES COM SOFTWARES