Convênio ICMS 17/21 Autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir programa especial de parcelamento de ICMS.

  • 15/03/2021

A medida publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2021, permite o Estado de Minas Gerais Estado de Minas Gerais a instituir programa especial para o parcelamento de créditos tributários, formalizados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
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Informativo – Convênio 17.21 – Parcelamento ICMS