JUIZ DETERMINA O ARRESTO DE BENS DE SÓCIOS DE RAMO ALIMENTÍCIO.

  • 24/03/2021
  • Direito Trabalhista

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autorizou em sede de tutela provisória, a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa, para que fosse reconhecido o grupo econômico e os bens dos sócios dessas fossem atingidos, determinando o arresto dos bens dos sócios.

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