“Tese do Século”: Supremo Tribunal Federal define que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins vale a partir de 15 de março de 2017.

  • 12/05/2021

Decisão da Suprema Corte põe fim ao julgamento da mais relevante controvérsia tributária dos últimos anos. Os efeitos da decisão da exclusão da exclusão Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a base de cálculo de Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deve valer a partir da decisão tomada pelo tribunal, em março de 2017.


Leia mais:
Informativo – STF define que é constitucional a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS no Simples Nacional